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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 1628 de 04 de Março de 1971

Altera o Regimento da Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 10

Os bens imóveis, móveis e semoventes, assim como todo o material pertencente ao Governo do Distrito Federal e em utilização, ou colocados à disposição das Coordenações de Educação Primária e de Educação Média, passam a ser administrados, até posterior deliberação pela Fundação Educacional do Distrito Federal, a quem é atribuída a responsabilidade pela guarda e manutenção dos mesmos.