Artigo 1º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 1628 de 04 de Março de 1971
Altera o Regimento da Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 1º
- Fica acrescentado ao artigo 1°. do Regimento da Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto "N" n°. 481, de 14 de janeiro de 1966, o parágrafo único, com a seguinte redação:
§ único
- A SEC dará execução às atividades que lhe competem, direta ou indiretamente, através dos órgãos descentralizados a ela vinculados.
Art.2°. - O artigo 2°., do Regimento da Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto "N" n°. 481, de 14 de janeiro de 1966, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2°. - A estrutura básica da Secretaria de Educação e Cultura, além do Gabinete do Secretário, compreende:
A) - Órgão Central;
I - Centro de Planejamento
B) Órgãos Descentralizados, com personalidade jurídica:
I - FundaçãoEducacionaldoDistrito Federal (FEDF);
II - Fundação Cultural do Distrito Federal (FCDF).
C) - Órgãos de Deliberação Coletiva:
- Conselho de Educação do Distrito Federal (art. 8°., da Lei n°. 4545, de 10 de dezembro de 1964).
§ 1°. - Ao Gabinete, além da assistência direta ao Secretário, compete superintender o funcionamento dos serviços auxiliares de administração da própria Secretaria e as de registro, inspeção e fiscalização do ensino particular e a fiscalização das atividades exercidas pelos órgãos descentralizados.
§ 2°. - Integrarão o Gabinete do Secretário os Serviços necessários à execução das tarefas que lhe compete, compreendendo ainda as atividades relacionadas com os sistemas de pessoal, material, planejamento e orçamento, racionalização e produtividade, transportes, contabilidade e estatística, as quais poderão, também, ser delegadas aos órgãos descentralizados".