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Artigo 1º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 1628 de 04 de Março de 1971

Altera o Regimento da Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

- Fica acrescentado ao artigo 1°. do Regimento da Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto "N" n°. 481, de 14 de janeiro de 1966, o parágrafo único, com a seguinte redação:

§ único

- A SEC dará execução às atividades que lhe competem, direta ou indiretamente, através dos órgãos descentralizados a ela vinculados. Art.2°. - O artigo 2°., do Regimento da Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto "N" n°. 481, de 14 de janeiro de 1966, passa a ter a seguinte redação: "Art. 2°. - A estrutura básica da Secretaria de Educação e Cultura, além do Gabinete do Secretário, compreende: A) - Órgão Central; I - Centro de Planejamento B) Órgãos Descentralizados, com personalidade jurídica: I - FundaçãoEducacionaldoDistrito Federal (FEDF); II - Fundação Cultural do Distrito Federal (FCDF). C) - Órgãos de Deliberação Coletiva: - Conselho de Educação do Distrito Federal (art. 8°., da Lei n°. 4545, de 10 de dezembro de 1964). § 1°. - Ao Gabinete, além da assistência direta ao Secretário, compete superintender o funcionamento dos serviços auxiliares de administração da própria Secretaria e as de registro, inspeção e fiscalização do ensino particular e a fiscalização das atividades exercidas pelos órgãos descentralizados. § 2°. - Integrarão o Gabinete do Secretário os Serviços necessários à execução das tarefas que lhe compete, compreendendo ainda as atividades relacionadas com os sistemas de pessoal, material, planejamento e orçamento, racionalização e produtividade, transportes, contabilidade e estatística, as quais poderão, também, ser delegadas aos órgãos descentralizados".