Decreto do Distrito Federal nº 16261 de 30 de Dezembro de 1994
Aprova o projeto que menciona.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993, e 24, da Lei nº 353, de 18 de novembro de 1992, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Ficam aprovados o Projeto Urbanismo Parcelamento-URB-23/91, e o Memorial Descritivo-MDE 29/91, referente as quadras QN, QR e QS-513 a 527 da Cidade Satélite de Samambaia, da Região Administrativa Samambaia-RA-XII.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.