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Decreto do Distrito Federal nº 16261 de 30 de Dezembro de 1994

Aprova o projeto que menciona.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993, e 24, da Lei nº 353, de 18 de novembro de 1992, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Ficam aprovados o Projeto Urbanismo Parcelamento-URB-23/91, e o Memorial Descritivo-MDE 29/91, referente as quadras QN, QR e QS-513 a 527 da Cidade Satélite de Samambaia, da Região Administrativa Samambaia-RA-XII.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


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