Decreto do Distrito Federal nº 16255 de 29 de Dezembro de 1994
Transfere para a Administração Regional do Cruzeiro - RA XI, a área que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que consta do Processo nº 030.007.565/85, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de dezembro de 1994.
Art. 1º
pica transferida a administração da área localizada no Setor de Habitações Coletivas Econômicas Sul - SHCES na Quadra 609, Lote nº 02, no Cruzeiro, no Distrito Federal, do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação - DEFER para a Administração Regional do Cruzeiro - RA XI.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
106º da Republica e 35º de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.