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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 16254 de 29 de Dezembro de 1994

Dispõe sobre concurso publico na Administração do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 8º

Serão, ainda, objeto do edital a convocação, a inclusão ou exclusão de nomes de candidatos, a anulação de provas, a divulgação e a homologação de resultado final, e prorrogação de prazo de inscrição e de validade do concurso, e cancelamento, a anulação e a alteração de editais.