Artigo 7º, Parágrafo Único, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 16254 de 29 de Dezembro de 1994
Dispõe sobre concurso publico na Administração do Distrito Federal e dá outras providências
Art. 7º
O edital é o instrumento normativo que disciplina e confere publicidade ao concurso.
Parágrafo único
- O edital consignará, entre outras informações:
I
objetivo do concurso;
II
indicação do cargo ou emprego, com a respectiva especificação, área de atividade e especialidade, regime jurídico, carga horária de trabalho, vencimento ou salário, vantagens, descrição sumária das atribuições e número da vagas;
III
período, horário e local de inscrição;
IV
valor da taxa de inscrição;
V
requisitos e exigências para inscrição no concurso e investidura no cargo ou emprego;
VI
tipo e número de provas, disciplinas ou conteúdo programático;
VII
critério de avaliação, classificação e desempate;
VIII
data, horário e local de realização das provas ou instruções sobre sua posterior divulgação;
IX
instruções relativas as provas e à apresentação de recurso ;
X
definição de prazos para cumprimento de exigências;
XI
prazo de validade do concurso;
XII
normas legais e regulamentares disciplinadora do concurso.