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Artigo 7º, Parágrafo Único, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 16254 de 29 de Dezembro de 1994

Dispõe sobre concurso publico na Administração do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 7º

O edital é o instrumento normativo que disciplina e confere publicidade ao concurso.

Parágrafo único

- O edital consignará, entre outras informações:

I

objetivo do concurso;

II

indicação do cargo ou emprego, com a respectiva especificação, área de atividade e especialidade, regime jurídico, carga horária de trabalho, vencimento ou salário, vantagens, descrição sumária das atribuições e número da vagas;

III

período, horário e local de inscrição;

IV

valor da taxa de inscrição;

V

requisitos e exigências para inscrição no concurso e investidura no cargo ou emprego;

VI

tipo e número de provas, disciplinas ou conteúdo programático;

VII

critério de avaliação, classificação e desempate;

VIII

data, horário e local de realização das provas ou instruções sobre sua posterior divulgação;

IX

instruções relativas as provas e à apresentação de recurso ;

X

definição de prazos para cumprimento de exigências;

XI

prazo de validade do concurso;

XII

normas legais e regulamentares disciplinadora do concurso.