Artigo 62 do Decreto do Distrito Federal nº 16254 de 29 de Dezembro de 1994
Dispõe sobre concurso publico na Administração do Distrito Federal e dá outras providências
Art. 62
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos n°s 11.839, de 21 de setembro de 1989, 12.192, de 07 de fevereiro de 1990, 13.388, de 16 de agosto de 1991 e 15.180 de 03 de novembro de 1993 e demais disposições era contrário.