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Artigo 61 do Decreto do Distrito Federal nº 16254 de 29 de Dezembro de 1994

Dispõe sobre concurso publico na Administração do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 61

O Secretário de Administração e o Superintendente do IDR baixarão as normas complementares que se fizerem necessárias à realização dos concursos, de acordo cem a respectiva ordem de competência legal ou regimental.