Artigo 61 do Decreto do Distrito Federal nº 16254 de 29 de Dezembro de 1994
Dispõe sobre concurso publico na Administração do Distrito Federal e dá outras providências
Art. 61
O Secretário de Administração e o Superintendente do IDR baixarão as normas complementares que se fizerem necessárias à realização dos concursos, de acordo cem a respectiva ordem de competência legal ou regimental.