Artigo 60 do Decreto do Distrito Federal nº 16254 de 29 de Dezembro de 1994
Dispõe sobre concurso publico na Administração do Distrito Federal e dá outras providências
Art. 60
Nos concursos públicos destinados ao ingresso nos cargos das Carreiras Magistério Público do Distrito Federal, Procurador do Distrito Federal e Policial Civil do Distrito Federal serão observadas as normas legais e regulamentares específicas e, no que couber, o disposto neste decreto.