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Artigo 57, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 16254 de 29 de Dezembro de 1994

Dispõe sobre concurso publico na Administração do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 57

A aprovação em concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no cargo ou emprego.

Parágrafo único

- A nomeação de candidato aprovado será efetivada atendendo ao interesse e à conveniência da Administração.