Artigo 57, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 16254 de 29 de Dezembro de 1994
Dispõe sobre concurso publico na Administração do Distrito Federal e dá outras providências
Art. 57
A aprovação em concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no cargo ou emprego.
Parágrafo único
- A nomeação de candidato aprovado será efetivada atendendo ao interesse e à conveniência da Administração.