Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 56 do Decreto do Distrito Federal nº 16254 de 29 de Dezembro de 1994

Dispõe sobre concurso publico na Administração do Distrito Federal e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 56

O não comparecimento do candidato a qualquer uma das provas implicará sua desistência automática do concurso.