Artigo 53 do Decreto do Distrito Federal nº 16254 de 29 de Dezembro de 1994
Dispõe sobre concurso publico na Administração do Distrito Federal e dá outras providências
Art. 53
A Secretaria de Administração manterá Cadastro de Pessoal Concursado – CPC, destinado ao registro de candidatos aprovados era concurso público, para fins de ingresso nos órgãos e entidades da Administração direta, autárquicas, fundações, nas empresas públicas e sociedades de economia mista do Distrito Federal.