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Artigo 48 do Decreto do Distrito Federal nº 16254 de 29 de Dezembro de 1994

Dispõe sobre concurso publico na Administração do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 48

O resultado final do concurso público realizado para a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, será homologado pelo Secretário de Administração.