Artigo 48 do Decreto do Distrito Federal nº 16254 de 29 de Dezembro de 1994
Dispõe sobre concurso publico na Administração do Distrito Federal e dá outras providências
Art. 48
O resultado final do concurso público realizado para a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, será homologado pelo Secretário de Administração.