Artigo 47 do Decreto do Distrito Federal nº 16254 de 29 de Dezembro de 1994
Dispõe sobre concurso publico na Administração do Distrito Federal e dá outras providências
Art. 47
Na ocorrência de empate serão adotados como critérios de desempate, dentre outros, a maior nota obtida em provas, ou em parte de prova, ou em resultado de fase do concurso considerada mais relevante, de conformidade com o edital normativo do concurso.