Artigo 44 do Decreto do Distrito Federal nº 16254 de 29 de Dezembro de 1994
Dispõe sobre concurso publico na Administração do Distrito Federal e dá outras providências
Art. 44
Os recursos a que se referem os incisos I, II, III e IV do artigo anterior, serão julgados pela banca examinadora.
§ 1° - O recurso a que se refere o inciso V do artigo anterior será julgado pelo Superintendente do IDR.
§ 2° - o recurso apresentado terá efeito suspensivo, até seu julgamento.