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Artigo 44 do Decreto do Distrito Federal nº 16254 de 29 de Dezembro de 1994

Dispõe sobre concurso publico na Administração do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 44

Os recursos a que se referem os incisos I, II, III e IV do artigo anterior, serão julgados pela banca examinadora. § 1° - O recurso a que se refere o inciso V do artigo anterior será julgado pelo Superintendente do IDR. § 2° - o recurso apresentado terá efeito suspensivo, até seu julgamento.