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Artigo 38 do Decreto do Distrito Federal nº 16254 de 29 de Dezembro de 1994

Dispõe sobre concurso publico na Administração do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 38

Terá sua prova anulada e será eliminado do concurso o candidato que fizer uso de sinais ou dá outros meios que possibilitem sua identificação na prova.