Artigo 38 do Decreto do Distrito Federal nº 16254 de 29 de Dezembro de 1994
Dispõe sobre concurso publico na Administração do Distrito Federal e dá outras providências
Art. 38
Terá sua prova anulada e será eliminado do concurso o candidato que fizer uso de sinais ou dá outros meios que possibilitem sua identificação na prova.