Artigo 37, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 16254 de 29 de Dezembro de 1994
Dispõe sobre concurso publico na Administração do Distrito Federal e dá outras providências
Art. 37
Será excluído da prova e, consequentemente, do concurso, o candidato que:
I
se comunicar, por qualquer meio, com outro candidato ou pessoa estranha ao concurso;
II
fizer uso de material de consulta, máquinas ou equipamentos não permitidos;
III
portar-se de forma inadequada com os integrantes de bancas examinadoras, auxiliares credenciados ou outras autoridades presentes.