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Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 16254 de 29 de Dezembro de 1994

Dispõe sobre concurso publico na Administração do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 25

A inscrição implica conhecimento e aceitação, por parte do candidato, das condições estabelecidas neste decreto e no edital normativo do concurso.