Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 16254 de 29 de Dezembro de 1994
Dispõe sobre concurso publico na Administração do Distrito Federal e dá outras providências
Art. 25
A inscrição implica conhecimento e aceitação, por parte do candidato, das condições estabelecidas neste decreto e no edital normativo do concurso.