Artigo 24, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 16254 de 29 de Dezembro de 1994
Dispõe sobre concurso publico na Administração do Distrito Federal e dá outras providências
Art. 24
Efetuada a inscrição, o candidato ou seu representante receberá:
I
comprovante de inscrição;
II
programa de provas, incluindo:
a
sugestão bibliográfica, se for o caso;
b
informação sobre possibilidade de uso de material de consulta, máquinas e equipamentos;
III
critérios de avaliação, quando for o caso.