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Artigo 24, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 16254 de 29 de Dezembro de 1994

Dispõe sobre concurso publico na Administração do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 24

Efetuada a inscrição, o candidato ou seu representante receberá:

I

comprovante de inscrição;

II

programa de provas, incluindo:

a

sugestão bibliográfica, se for o caso;

b

informação sobre possibilidade de uso de material de consulta, máquinas e equipamentos;

III

critérios de avaliação, quando for o caso.