Artigo 21, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 16254 de 29 de Dezembro de 1994
Dispõe sobre concurso publico na Administração do Distrito Federal e dá outras providências
Art. 21
O período de inscrição será fixado no edital normativo do concurso.
Parágrafo único
- No interesse da Administração, o período poderá ser prorrogado ou reabertas as inscrições, mediante edital.