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Artigo 21, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 16254 de 29 de Dezembro de 1994

Dispõe sobre concurso publico na Administração do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 21

O período de inscrição será fixado no edital normativo do concurso.

Parágrafo único

- No interesse da Administração, o período poderá ser prorrogado ou reabertas as inscrições, mediante edital.