Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 16254 de 29 de Dezembro de 1994
Dispõe sobre concurso publico na Administração do Distrito Federal e dá outras providências
Art. 16
A comprovação da capacidade para o exercício do cargo ou emprego a que concorre o candidato portador de deficiência não o exime da comprovação médica de sua aptidão quanto a outras patologias.