Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 16254 de 29 de Dezembro de 1994
Dispõe sobre concurso publico na Administração do Distrito Federal e dá outras providências
Art. 14
O candidato a concurso público, portador de deficiência, deverá apresentar no ato da inscrição, além dos documentos exigidos dos .demais candidatos, o seguinte:
I
declaração certificando ser portador de deficiência, especificando-a, podendo ser expedida, inclusive, por instituições e associações de portadores de deficiência;
II
manifestação expressa pelo candidato de ter conhecimento das atribuições do cargo ou emprego e estão apto para desempenhá-las.