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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 16254 de 29 de Dezembro de 1994

Dispõe sobre concurso publico na Administração do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 14

O candidato a concurso público, portador de deficiência, deverá apresentar no ato da inscrição, além dos documentos exigidos dos .demais candidatos, o seguinte:

I

declaração certificando ser portador de deficiência, especificando-a, podendo ser expedida, inclusive, por instituições e associações de portadores de deficiência;

II

manifestação expressa pelo candidato de ter conhecimento das atribuições do cargo ou emprego e estão apto para desempenhá-las.