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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 16254 de 29 de Dezembro de 1994

Dispõe sobre concurso publico na Administração do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 13

As pessoas portadoras de deficiência de que trata o artigo 12 poderão se inscrever em concurso público, desde que aptas para o desempenho das tarefas inerentes ao cargo.