Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 16254 de 29 de Dezembro de 1994
Dispõe sobre concurso publico na Administração do Distrito Federal e dá outras providências
Art. 13
As pessoas portadoras de deficiência de que trata o artigo 12 poderão se inscrever em concurso público, desde que aptas para o desempenho das tarefas inerentes ao cargo.