Artigo 11, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 16254 de 29 de Dezembro de 1994
Dispõe sobre concurso publico na Administração do Distrito Federal e dá outras providências
Art. 11
São requisitos para inscrição no concurso público, além de outros previstos em lei ou regulamento:
I
prova de identidade;
II
pagamento da taxa de inscrição;
III
outros estabelecidos no edital.