Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 16227 de 28 de Dezembro de 1994
Fixa prazo para comercialização de Vales-Transporte utilizados no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.