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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 16227 de 28 de Dezembro de 1994

Fixa prazo para comercialização de Vales-Transporte utilizados no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 16227 /1994