Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 16200 de 23 de Dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Poder Concedente, ouvida a Concessionária, providenciará todos os instrumentos legais e todas as ações necessárias a autorização de trabalho nos logradouros públicos e para prática de todos os atos necessários à operacionalização da concessão.