Artigo 43 do Decreto do Distrito Federal nº 16200 de 23 de Dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 43
O contrato de concessão poderá ser recindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo Poder Concedente, mediante, ação especialmente intentada para esse fim.