Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 41 do Decreto do Distrito Federal nº 16200 de 23 de Dezembro de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 41

Concidera-se encampação ou resgate a retomada do servido pelo Poder Concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, em decisão justificada da autoridade competente, mediante indenização anterior.