Artigo 40, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 16200 de 23 de Dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 40
Extingue-se o contrato de concessão:
I
pela conversão;
II
pela encampação ou resgate;
III
pela anulação;
IV
pela caducidade;
V
pela resciação bilateral; e
VI
pela falência da Concessionária. §la - Extinta a concessão retornam ao Poder Concedente os direitos e privilégios transferidos à concessionária, bem como todos os bens vinculados à prestação do serviço.
§ 2º
Na reversão ao término do contrato, o concedente indenizará à Concessionária o valor dos investimentos que não tiverem sido totalmente depreciados, segundo critérios á serem definidos no contrato de concessão.
§ 3º
Extinta a concessão haverá imediata as nção cb serviço, pelo Poder Concedente, procedendo-se aos levantamentos avaliações e liquidações necessários.