Artigo 38, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 16200 de 23 de Dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 38
São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas à:
I
ao objeto à área e ao prazo da concessão;
II
ao modo a forma e às condições de prestação do serviço:
III
aos direitos e obrigações do Poder Concedente e da Concessionária;
IV
aos direitos e deveres dos usuários para a obtenção do serviço;
V
às penalidades contratuais e administrativas a que se sujeita a concessionária;
VI
ao procedimento para o reajuste e a revisão tarifária;
VII
às hipóteses de rescisão contratual, de caducidade de encampação e de resersão da concessão;
VIII
às indenizações quando for o caso;
IX
à prorrogação do contrato;
X
à formação de fiscalização dos métodos e práticas de execução do serviço;
XI
à exigência de publicação do balanço da concessionária na forma estabelecida pelo Concedente; e
XII
ao foro e ao modo amigável de solução das diver gências contratuais.