Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 38, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 16200 de 23 de Dezembro de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 38

São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas à:

I

ao objeto à área e ao prazo da concessão;

II

ao modo a forma e às condições de prestação do serviço:

III

aos direitos e obrigações do Poder Concedente e da Concessionária;

IV

aos direitos e deveres dos usuários para a obtenção do serviço;

V

às penalidades contratuais e administrativas a que se sujeita a concessionária;

VI

ao procedimento para o reajuste e a revisão tarifária;

VII

às hipóteses de rescisão contratual, de caducidade de encampação e de resersão da concessão;

VIII

às indenizações quando for o caso;

IX

à prorrogação do contrato;

X

à formação de fiscalização dos métodos e práticas de execução do serviço;

XI

à exigência de publicação do balanço da concessionária na forma estabelecida pelo Concedente; e

XII

ao foro e ao modo amigável de solução das diver gências contratuais.