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Artigo 38, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 16200 de 23 de Dezembro de 1994

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Art. 38

São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas à:

I

ao objeto à área e ao prazo da concessão;

II

ao modo a forma e às condições de prestação do serviço:

III

aos direitos e obrigações do Poder Concedente e da Concessionária;

IV

aos direitos e deveres dos usuários para a obtenção do serviço;

V

às penalidades contratuais e administrativas a que se sujeita a concessionária;

VI

ao procedimento para o reajuste e a revisão tarifária;

VII

às hipóteses de rescisão contratual, de caducidade de encampação e de resersão da concessão;

VIII

às indenizações quando for o caso;

IX

à prorrogação do contrato;

X

à formação de fiscalização dos métodos e práticas de execução do serviço;

XI

à exigência de publicação do balanço da concessionária na forma estabelecida pelo Concedente; e

XII

ao foro e ao modo amigável de solução das diver gências contratuais.