Artigo 35 do Decreto do Distrito Federal nº 16200 de 23 de Dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 35
Se a instalação interna for considerada defeituosa e o usuário não quiser tomar as medidas necessárias a correção dos defeitos, a Concessionária poderá suspender o fornecimento do gás.