Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 35 do Decreto do Distrito Federal nº 16200 de 23 de Dezembro de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 35

Se a instalação interna for considerada defeituosa e o usuário não quiser tomar as medidas necessárias a correção dos defeitos, a Concessionária poderá suspender o fornecimento do gás.