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Artigo 34 do Decreto do Distrito Federal nº 16200 de 23 de Dezembro de 1994

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Art. 34

A Concessionária é autorizada a verificar a instalação interna do usuário, antes da colocação em serviços e a qualquer tempo, a fim de certificar-se do cumprimento das normas de segurança e a regular utilização dos serviços.