Artigo 34 do Decreto do Distrito Federal nº 16200 de 23 de Dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 34
A Concessionária é autorizada a verificar a instalação interna do usuário, antes da colocação em serviços e a qualquer tempo, a fim de certificar-se do cumprimento das normas de segurança e a regular utilização dos serviços.