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Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 16200 de 23 de Dezembro de 1994

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Art. 32

A Concessionária poderá sobrar um aluguel mensal, faturado Juntamente com o faturamento do fornecimento, pelo conjunto de regulagem e medição, equivalente a 2% do valor, monetáriamente atualizado, dos equipamentos instalados.