Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 16200 de 23 de Dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 32
A Concessionária poderá sobrar um aluguel mensal, faturado Juntamente com o faturamento do fornecimento, pelo conjunto de regulagem e medição, equivalente a 2% do valor, monetáriamente atualizado, dos equipamentos instalados.