Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 16200 de 23 de Dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 26
Cessado o motivo da suspensão e pagos os débitos, prejuízos, taxas, multas e acréscimos incidentes, o Conces sionário atenderá ao pedido de restabelecimento do fornecimento no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data da solicitação.