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Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 16200 de 23 de Dezembro de 1994

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Art. 26

Cessado o motivo da suspensão e pagos os débitos, prejuízos, taxas, multas e acréscimos incidentes, o Conces sionário atenderá ao pedido de restabelecimento do fornecimento no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data da solicitação.