Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 16200 de 23 de Dezembro de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 19

O Poder Concedente e a Concessionária não poderão conceder isenções ou benefícios de qualquer natureza, para qualquer usuário, fora os estabelecidos no presente Decreto, nem tarifas especiais, para grupos de usuários, que se coloquem abaixo dos custos operacionais médios por unidade de volume fornecido pela Concessionária.