Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 16200 de 23 de Dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ao Poder Concedente cabe o direito de, a qualquer tempo, através do poder regulamentar que lhe é peculiar, exercer a fiscalização sobre a prestação dos serviços concedidos, de vendo a concessionária promover as facilidades necessárias.