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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 16200 de 23 de Dezembro de 1994

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Art. 13

Ao Poder Concedente cabe o direito de, a qualquer tempo, através do poder regulamentar que lhe é peculiar, exercer a fiscalização sobre a prestação dos serviços concedidos, de vendo a concessionária promover as facilidades necessárias.