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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 16200 de 23 de Dezembro de 1994

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Art. 12

O Governo do Distrito Federal se responsabilizará pelas indenizações das canalizações e equipamentos da Conces sionária, danificados por obras ou operações de equipamentos ou instalações de sua propriedade, ou que pertençam a empresas ou fundações por ele controladas.