Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 16200 de 23 de Dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Governo do Distrito Federal se responsabilizará pelas indenizações das canalizações e equipamentos da Conces sionária, danificados por obras ou operações de equipamentos ou instalações de sua propriedade, ou que pertençam a empresas ou fundações por ele controladas.