Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 16182 de 22 de Dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 13
As despesas decorrentes da concessão do benefício alimentação serão efetuadas com recursos orçamentários dos órgãos ou €ntidades.
As despesas decorrentes da concessão do benefício alimentação serão efetuadas com recursos orçamentários dos órgãos ou €ntidades.