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Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 16182 de 22 de Dezembro de 1994

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Art. 11

O Secretário de Administração baixará atos complementares à execução deste decreto.

Parágrafo único

- Compete ao Secretário de Administração do Distrito Federal fixar os valores referentes ao custo unitário da refeição a ser fornecida, bem como estabelecer os percentuais de participação do servidor no custeio do benefício.

Art. 11, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 16182 /1994