Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 16182 de 22 de Dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Secretário de Administração baixará atos complementares à execução deste decreto.
Parágrafo único
- Compete ao Secretário de Administração do Distrito Federal fixar os valores referentes ao custo unitário da refeição a ser fornecida, bem como estabelecer os percentuais de participação do servidor no custeio do benefício.