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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 16182 de 22 de Dezembro de 1994

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Art. 10º

0 benefício alimentação existente à data da publicação da Lei nº 786, de 07 de novembro de 1994, fica sujeito a observância da citada Lei e de sua regulamentação.

Art. 10º do Decreto do Distrito Federal 16182 /1994