Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 16172 de 20 de Dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Em função do disposto nos arts. 1º e 2º, as receitas das Entidades ficam alteradas na forma do Anexo XII.
Em função do disposto nos arts. 1º e 2º, as receitas das Entidades ficam alteradas na forma do Anexo XII.