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Artigo 4º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 16172 de 20 de Dezembro de 1994

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Art. 4º

Os recursos necessários ao atendimento dos créditos constantes dos artigos anteriores decorrerão:

I

da anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos VIII, IX, X e XI, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 41.180.379,00 (quarenta e um milhões, cento e oitenta mil, trezentos e setenta e nove reais);

II

do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 33.208.300,00 (trinta e três milhões, duzentos e oito mil e trezentos reais); e

III

do excesso de arrecadação de recursos dlretamente arrecadados, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais).

Art. 4º, I do Decreto do Distrito Federal 16172 /1994