Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 16172 de 20 de Dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os recursos necessários ao atendimento dos créditos constantes dos artigos anteriores decorrerão:
I
da anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos VIII, IX, X e XI, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 41.180.379,00 (quarenta e um milhões, cento e oitenta mil, trezentos e setenta e nove reais);
II
do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 33.208.300,00 (trinta e três milhões, duzentos e oito mil e trezentos reais); e
III
do excesso de arrecadação de recursos dlretamente arrecadados, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais).