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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 16172 de 20 de Dezembro de 1994

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Art. 2º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade do Distrito Federal (Lei nº 651, de 17 de Janeiro de 1994) crédito suplementar no valor de R$ 19.138.879,00 (dezenove milhões, cento e trinta e oito mil, oitocentos e setenta e nove reais), para atender à programação orçamentária indicada nos Anexos III, IV e V.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 16172 /1994