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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16172 de 20 de Dezembro de 1994

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade do Distrito Federal (Lei nº 651, de 17 de janeiro de 1994) crédito suplementar, no valor de R$ 33.208.300,00 (trinta e três milhões, duzentos e oito mil e trezentos reais), para atender à programação orçamentária indicada nos Anexos I e II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 16172 /1994