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Decreto do Distrito Federal nº 16130 de 06 de Dezembro de 1994

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Designar para compor o Conselho Técnico da Vila Tecnológica do Distrito Federal - PROTECH, os seguintes membros, na qualidade de representantes dos órgãos que menciona, bem como seus respectivos suplentes, para substitui-los em seus impedimentos eventuais:

I

DENISE PRUDENTE DE FONTES SILVEIRA, representante do Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF Suplente DENISE TELLES DE MENEZES

II

VERIDIANA BRAGANÇA DA SILVA, representante da Secretaria de Obras. Suplente - MARIA DE FÁTIMA BRASIL DE MIRANDA

III

PAULO ALVIM, representante do Instituto de Ciência e Tecnologia - ICT/SEMATEC Suplente - LEDA MARIA VASCONCELOS FURTADO

IV

RENATO CASTELO DE CARVALHO, representante da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP Suplente - UASSY GOMES DA SILVA

V

JOÃO SOARES JÚNIOR, representante da Administração Regional do Guará - RA X Suplente - REINALDO RODRIGUES

VI

RAIMUNDO LUÍS OLIVEIRA NEVES, representante da Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda - SHIS Suplente - LÚCIA BARRA ANDRADE

VII

HELENA ZANELLA, representante do Programa de Difusão de Tecnologia para a Construção de Habitação de Baixo Custo - PROTECH. Suplente - VERA LÚCIA MEIRE CAMPOÍ

VIII

ZILDA MARIA DOS 3ANTOS, representante da Caixa Econômica Federal - CEF Suplente - LUÍZ PHILIPE PERES TORELY,

IX

PAULO DOS SANTOS FILHO, representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI-DF Suplente - LOUIS ANDRÉ PHILIPPE OLIVERI

X

YAGO DA SILVA ZATZ, representante do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal – SINDUSCON/DF Suplente - SEBASTIÃO LUCIANO BONTEMPO.

XI

LUIZ HENRIQUE GOMES PESSINA, representante do Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB/DF Suplente - SILVANO DA SILVA PEREIRA

XII

PAULO CASTILHO LIMA, representante da Universidade de Brasilia - UNB. Suplente - MARCILIO MENDAS FERREIRA.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 16130 de 06 de Dezembro de 1994